que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer normas para a proteção dos animais do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis, além de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico à preservação do ambiente. Art. 2º Para efeito de aplicação desta Lei, adotam-se as O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 3º, e 140, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, DECRETA: O movimento divisionista no Sul de Mato Grosso tem sua origem nos fins do século XIX, 1889, quando alguns políticos corumbaenses divulgam um manifesto, no qual propunham a transferência da capital de Mato Grosso para Corumbá. A atitude desses políticos não se tornou vitoriosa, mas, mostrou que essa tímida ação política permitiu marcar Decreto Nº 16355 DE 22/12/2023. Altera o RICMS/MS, disciplinando os procedimentos relativos às transferências de bens e de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º As aposentadorias, as pensões e o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) passam a ser regidos por esta Lei Complementar e pela Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com as seguintes Plenário. As deliberações do Plenário são sempre soberanas. O funcionamento dos trabalhos plenários dos deputados estaduais obedece às normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Sessões Plenárias - As Sessões Plenárias podem ser Preparatórias, Solenes, Extraordinárias, Especiais, Permanentes e Assinale a alternativa que está de acordo com o que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Alternativas Para cada dois cargos da carreira da Magistratura de primeiro grau do Estado, haverá um cargo correspondente na carreira da Defensoria Pública. Cadastre-se. Mato Grosso. [Constituição Estadual (1989)] Texto promulgado em 05 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 107, de 21 de outubro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. 110 p. Decreto Nº 15761 DE 03/09/2021. Regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.689, de 7 de julho de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado (+CréditoMS) e o Fundo Estadual de Microcrédito (FEM), e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência Desde 2007 o gerenciamento do Arquivo Público Estadual fica sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Telefone: (67) 3316-9167. E-mail: arquivo@fcms.ms.gov.br. Endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 559 – 2º andar | Centro. Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 17h30min. Decreto nº 12.119 de 06/07/2006. Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, Art. 1º O Conselho Superior da Polícia Civil, instituído pelo art. 9º da Lei O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 126 e os incisos I e II do art. 129 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 126. São isentas do ITCD: A Procuradoria-Geral do Estado é instituição necessária à Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, sob título exclusivo, pela advocacia do Estado, e exercendo, nos termos do art. 112 da Constituição Estadual, a representação judicial, a consultoria jurídica do Estado de Mato O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Educação para avaliar a educação escolar no .
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