GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÄO RESOLUÇÃO 020 DE 18 DE JANEIRO DE 2021. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, e de acordo com a decisão do Plenário, em sessão realizada no dia 18/01/2021 (Processo ng 2020/603929 - CEE/PA, Indicação 01/2021 CEE/PA). Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre “Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica”. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Em 2001 a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) emitiu o Parecer nº 36 e a resolução correspondente foi homologada em janeiro do ano seguinte sob o nº 01/2002 que definiu as Diretrizes Operacionais para a Educação do Campo acompanhada, posteriormente, pela Resolução nº 02/2008 que estabeleceu Estabelece as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. Resolução Nº 0363/2021 - Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul Comitê Estadual para Implementação do cronograma do Novo Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, nos termos da Lei 13.415/2017. O referido Comitê foi constituído e coordenado pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão composto por diversos atores, como a Secretaria de Estado da Educação, Fórum Estadual de escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19). O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições RESOLUÇÃO CEE No 20, DE 07 DE JUNHO DE 2021. Estabelece normativas para o regime especial de atividades curriculares no sistema de ensino do Estado da Bahia, no ano de 2021. o determinado pelo Art. 4 o da Resolução CEE/BA No 50, de 9 de novembro de 2020, consentâneo com o planejamento de atividades letivas para o ano letivo de 2021. vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global da Covid-19, e dá outras providências O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/71, na Indicação CEE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DA CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 4 II - cópia(s) do(s) ato(s) autorizativo(s) em vigor, quando couber; III - Projeto Político Pedagógico com as alterações necessárias para o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular e do Currículo do Estado de Sergipe, Art. 2o As normas estabelecidas pelo CEE continuam vigentes, em tudo o que não contrariarem a Lei 9.394/96. Parágrafo único. Até ulterior deliberação, continuam em vigor, com exceção daquilo que colidir com a legislação atual, com as normas do sistema estadual de ensino e com as disposições da presente Resolução, os regi mentos PUBLICAÇÃO DOE: 18/03/2022 pela Portaria SEE nº 1464 de 07/03/2022. PARECER CEE/PE Nº 016/2022-CEB – APROVADO PELO PLENÁRIO EM 16/02/2022. PROCESSO Nº 14000110005178.000130/2021-16. INTERESSADA: REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO / ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS / RECIFE – PE. Art. 1o A Educação de Jovens e Adultos-EJA é uma modalidade de ensino destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. 1o Aaprendizagem e educação de jovens e adultos constituem componentes essenciais do direito à educação, vinculados ao conceito de educação Parágrafo único . O Ensino Fundamental de 9(nove) anos no Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo será implementado a partir do ano de 2009. Art. 5º . No período de transição para a implementação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos, de acordo com a organização adotada pela mantenedora, a Secretaria Escolar deverá Atribuições. As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Piauí - CEE/PI, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital 01/2016, resolve Prorrogar, até o dia 20 de maio de 2016, o prazo de inscrição para a concessão da Medalha do Mérito Educacional “Monsenhor José Luis Barbosa Cortez“. Veja o edital aqui. .
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