O Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná (COPED/PR), no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 11.070/1995, e, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno. Conforme a Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de Julho de 2023; DELIBERA:
DO COPED/PR, BIÊNIO 2021/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná (COPED), reunido extraordinariamente no dia 26 de março de 2021, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º, I e VII da Lei Estadual nº 11.070/1995, e, tendo em vista o disposto nos artigos 4°,
Foi Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná por quatro mandatos 1994-1996, 1996-1998, 2008-2010 e 2010-2012. Foi coordenador do GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União - CNPG) de 2008 à 2009.
Juliana Mittelbach, coordenadora executiva adjunta da Rede Mulheres Negras do Paraná e conselheira do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná, destaca também a iniciativa como exemplo para o país. “Com o trabalho do MP, aliado aos Movimentos Sociais e parlamentares que tem princípios antirracistas, 118 municípios aderiram às
X - 1 (um) representante do Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná – COPED; XI - 3 (três) representantes de 3 (três) entidades não-governamentais com atuação na área de Direitos Humanos, estando dentre elas a que funciona como Órgão Executor do Programa.
Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná recomenda que Governo do Estado suspenda ano letivo de 2020 e reorganize o conteúdo programático e formas de avaliação. Preocupação do Conselho é de
O encontro foi solicitado pelo Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná (Coped) e teve a participação de integrantes do Movimento Popular por Moradia (MPM) da comunidade, do Ministério
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) no 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua;
Decreto 8778 - 21 de Agosto de 2013 Publicado no Diário Oficial nº. 9026 de 21 de Agosto de 2013 (Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020) Súmula: Convoca a Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos - SEJU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição
Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED Composição do Conselho – Gestão: 2016 - 2018 Presidente Artagão de Mattos Leão Júnior (Governamental) Vice-Presidente Marcia Cristina da Silva Rodrigues (Sociedade Civil) GOVERNAMENTAIS: Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU Titular – Artagão de Mattos Leão Júnior Suplente
Senhores(as) Conselheiros(as), Venho convocá-los(as) para a Reunião Ordinária do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná (COPED) a ser realizada no dia 07 de maio de 2021 (sexta-feira),
Segundo relatou, muitas entidades civis e governamentais desenvolvem atividades na área de Direitos Humanos, mas acabam trabalhando isoladamente, onde suas ações não recebem o enfoque necessário e merecido.Na opinião do Vice-presidente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná, Guilherme do Valle, o ponto positivo da
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON; Conselho Permanente dos Direitos Humanos - COPEDH; Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas - CERMA; Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG-FEID; Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e
COPED PR - Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, Curitiba. 1,564 likes · 1 talking about this. Instituído pela Lei 11.070/1995 -, de 16 de março de 1995, o Conselho Permanente
CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS – COPED 1 2 Ata da Reunião Ordinária do COPED/PR – 03/12/2021. 3 No4 terceiro dia do mês de Dezembro do ano de 2021 às 09:00, em ambiente virtual por meio do 5 link disponibilizado via e-mail e presencialmente na Sala de Situação do 4º andar do Palácio das
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conselho permanente de direitos humanos do paraná