precederem a Conferência Nacional de Educação. Art. 7º O Estado de Mato Grosso atuará em regime de colaboração com a União e os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias estabelecidas no PEE. § 1º Caberá aos gestores estadual e municipais a adoção das medidas governamentais necessárias
No estado do Mato Grosso do Sul, a população é de 2.756.700, o que representa um aumento de 12,56% quando comparado ao Censo anterior. No ranking de população dos municípios, Terenos está
LEI Nº 5.164, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras
Criminais do Estado de Mato Grosso (Seção acrescida pela atualização nº 04 – Provimento nº 04/09-CGJ) Seção 43 – Da obrigatoriedade de inserção no Sistema Apolo das datas de prescrição das ações penais em curso no Estado de Mato Grosso (Seção acrescida pela atualização nº 07 – Provimento nº 08/09-CGJ)
Complementar Estadual de Mato Grosso do Sul nº 111, de 17 de outubro de 2005 e suas alterações. 31. Lei nº 5.761, de 30 de novembro de 2021 (Lei que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico – Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
Melhoramento genético de erva-mate nativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Genetic improvement of indigenous erva-mate in Mato Grosso do Sul State.
SIDROLÂNDIA/MATO GROSSO DO SUL LEI COMPLEMENTAR N° 003/97 DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a câmara APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º Renumera-se o parágrafo único do art. 77 da Lei 7692/2002 para §1º, mantendo-se a mesma redação:
Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a redação e acrescenta dispositivos à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, modifica o Sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição
promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ESTATUTO DOS SERVIDORES LEI Nº 1.102 10/10/1990 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 4.640
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 126 e os incisos I e II do art. 129 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
LEI ORDINÁRIA Nº 1102/1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 5.844, de 28 de março de 2022) Data de publicação no sistema: 12 de dezembro de 2022. Alt +.
No estado do Mato Grosso do Sul, a população é de 2.756.700, o que representa um aumento de 12,56% quando comparado ao Censo anterior. No ranking de população dos municípios, Costa Rica
Compartilhar: Das 174 autoridades que elucidaram os mais diversos temas, 13 são procuradores que atuam na PGE/MS. Esta semana a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) lançou e tornou disponível digitalmente para a sociedade o resultado do projeto “Constituição estadual comentada e anotada” que teve início em 2019, durante as comemorações dos 40 anos de MS. Confira
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1. EMENDAS PARALAMENTARES Conforme a Constituição Estadual, o Executivo encaminha, até 15 de setembro a LDO e até 15 de novembro, o projeto de lei orçamentária, com fixações de gastos e estimativas de receitas para o exercício financeiro seguinte. É na LOA
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constituição do estado de mato grosso do sul atualizada