Projeto n° 00002/2022. Protocolo: 00981/2022. Processo: 00085/2022. Altera a redação do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 64 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º Fica acrescentado o § 2º, bem como renumerado o parágrafo único para § 1º, do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passando a LEI Nº 11.869, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. O valor total é dividido pelos 24 parlamentares eleitos pela população mato-grossense. Em 2022, cada deputado estadual tem direito a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.15.01.15. Modifica o § 2º do Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, II, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: emenda constitucional nº 104, de 2022 - doeal/mt 11.01.22 e do 11.01.22(ediÇÃo extra). Altera o art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: DECRETO Nº 323, DE 31 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre concessão da progressão vertical aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme critérios de tempo de efetivo exercício e avaliação de desempenho vinculada a eficiência, com foco em competência, comprometimento, produtividade, assiduidade e pontualidade, e dá outras providências. Para o exercício de 2022, o governo do estado estima um crescimento de 3% da economia e deve contar com um orçamento de R$ 26,5 bilhões. Conforme apresentação feita pela equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o governo pretende arrecadar R$ 16,5 bilhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado à pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão de assistência em todos os meios de Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 e dá outras providências. Projeto de lei complementar nº 17/2023 Mensagem nº 20/2023 - Protocolo nº 1101/2023 - Processo nº 906/2023. Baixar Proposição. Veja a Tramitação. Emendas e Dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 207041/2020, e; O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no processo SEFAZ-PRO-2022/07115, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ. Lei Nº 11909 DE 31/10/2022. Publicado no DOE - MT em 1 nov 2022. Compartilhar: Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Apoio à Família e aos Cuidadores da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Veja grátis o arquivo Constituição do Estado de Mato Grosso enviado para a disciplina de Provas de Concursos Públicos Categoria: Outro - 117882942 .
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